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FEIRAO DE VEICULOS DIAS 01 A 05/02/2012 FATEC CAMPUS - AV: JORGE TEIXEIRA C/ IMIGRANTES

10/02/2012 Autor: MIGUEL ALVES SOBRINHO

• A LEI ESTADUAL 2.443/2011 QUE GARANTE A EMISSÃO GRATUITA DE DOCUMENTOS EMITIDOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS, para vítimas de furto ou roubo terá que ser cumprida também pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). A Lei de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB), em vigor desde o mês de março de 2011, não estava sendo cumprida pelo Detran até o início desta semana, quando o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, onde o órgão se comprometeu a deixar de cobrar a taxa para emissão de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos previstos na Lei.
O autor da Lei, o deputado Jesualdo Pires, concedeu entrevistas a veículos de comunicação de Ji-Paraná e parabenizou a ação ágil da Promotoria de Justiça e lembrou que a Lei quando aprovada, foi vetada pelo Governo Estadual e os deputados por unanimidade tiveram que derrubar o veto governamental.
O TAC foi proposto pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após tomar conhecimento de que o Detran não vinha cumprindo a Lei. A partir da assinatura do Termo de Ajuste, o Detran tem 30 dias para contatar as pessoas que tiveram negado o pedido de gratuidade da emissão da segunda via dos documentos, fazendo o ressarcimento dos valores cobrados.
O órgão deverá comprovar tais providências junto ao MP. Também em 30 dias, o Detran terá ainda que adequar seu programa de processamento de dados, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 2.443/2011. Durante esse prazo, deverá disponibilizar em seus guichês formulário padrão de requerimento para ressarcimento da taxa de emissão de segunda via.
Em 10 dias, o órgão terá que afixar em suas dependências cartazes com informações sobre a gratuidade na emissão dos documentos, nos casos de furto ou roubo.
A Lei, entretanto, exige que a comprovação da causa por furto ou roubo se dê através da apresentação da ocorrência policial emitida pelas delegacias. O texto da Lei também exige que nas dependências das secretarias e demais órgãos públicos estaduais sejam afixado cartaz informando ao cidadão a existência da lei e a não cobrança da taxa.
Jesualdo ressaltou que os outros órgãos estaduais já estão cumprindo a Lei, a exemplo do Shopping Cidadão, responsável pela emissão das carteiras de identidade.

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